terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Art. 63, § 2º da Lei de Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia vai me garantir o retorno ao Quadro Bombeiro Militar.

"Os Alunos-a-Oficial do Curso de Formação de Oficiais que, na data de publicação desta Lei, estiverem nesta condição poderão optar por ingressar no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar, desde que, ainda que, em razão de outro vínculo com o Estado da Bahia, comprovem o atendimento do requisito disposto no inciso I do caput deste artigo."

Vocês não imaginam o trabalho que deu para que esse texto fizesse parte da Lei. Isso só foi possível graças ao apoio da Associação 2 de Julho, que representa boa parte dos Bombeiros da Bahia e que esteve sempre atuante em busca do melhor para a Instituição.